TJMG 5236160-74.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REINGRESSO ANTES DA EC nº 20/98 - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA CONCEDIDA POSTERIORMENTE - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ATO QUE CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria, ainda que o servidor tenha reingressado no serviço público, mediante concurso, antes da aludida emenda e mesmo que, na prática, as fontes pagadoras sejam distintas. - A regra de transição do art. 11 EC nº 20/98 garante ao servidor apenas a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo efetivo, sendo, por outro lado, expressamente vedada a acumulação de aposentadorias do regime próprio de previdência fora das hipóteses constitucionalmente previstas. - O col. STJ vem decidindo no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo que se falar em decadência da pretensão da Administração.