Decisão · TJMG

TJMG 6025316-76.2015.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-09publicado em 2017-02-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO - INTEGRALIDADE - JORNADA COMPLEMENTAR - VERBA "PROPTER LABOREM" - NÃO PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. 1- O servidor que optar pela aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 2- As verbas remuneratórias de natureza transitória propter laborem não incorporam aos proventos de aposentadoria ressalvadas hipóteses excepcionais expressamente contempladas em lei.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →