Decisão · TJMG

TJMG 0686028-81.2013.8.13.0145

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - EMPREGADO DA COMPANHIA MINEIRA DE ELETRICIDADE (CME) - SUCESSÃO PELA CEMIG - FILIAÇÃO À FORLUZ - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA DE 12 SALÁRIOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Conforme previsto no regulamento da fundação previdenciária, o associado somente faz jus à complementação integral da aposentadoria, se preenchido o requisito de idade mínima - 55 anos -, exceto para os inscritos até 31/12/1977. - Não há complementação da aposentadoria, de forma integral, se inexistente o preenchimento dos requisitos da concessão da gratificação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →