Decisão · TJMG

TJMG 0025064-53.2013.8.13.0346

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-29publicado em 2017-01-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CUMULADO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO CUMULADO PELO INSS POR DETERMINADO PERÍODO - DESCONTOS SOBRE A APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO. - Conforme parágrafo único, art. 9º, Lei 6367/76, não é possível cumular auxílio-suplementar com aposentadoria. - Se de boa-fé o segurado recebeu valor relativo ao auxílio-suplementar, pago de forma cumulada com a aposentadoria, a parcela daquele benefício que foi indevidamente paga pelo INSS não deve ser repetida, tendo em vista seu caráter alimentar.
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