TJMG 5000472-06.2021.8.13.0239
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IPSM - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RESERVISTA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PAGAMENTO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS.
- O IPSM não possui legitimidade passiva na ação em que se discute a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de seu segurado.
- Não se encontra dentre as atribuições do IPSM o pagamento de aposentadoria ao policial militar da reserva, conforme art. 12 da Lei 10.366/1990, uma vez que o pagamento da aposentadoria é de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, diante da ausência de personalidade jurídica própria da PMMG, cabe ao Estado de Minas Gerais o pagamento dos proventos de aposentadoria.
- A isenção do imposto de renda retido na fonte é concedida ao portador de neoplasia maligna pela Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV).