Decisão · TJMG

TJMG 5000472-06.2021.8.13.0239

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-25publicado em 2023-11-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IPSM - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RESERVISTA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PAGAMENTO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS. - O IPSM não possui legitimidade passiva na ação em que se discute a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de seu segurado. - Não se encontra dentre as atribuições do IPSM o pagamento de aposentadoria ao policial militar da reserva, conforme art. 12 da Lei 10.366/1990, uma vez que o pagamento da aposentadoria é de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, diante da ausência de personalidade jurídica própria da PMMG, cabe ao Estado de Minas Gerais o pagamento dos proventos de aposentadoria. - A isenção do imposto de renda retido na fonte é concedida ao portador de neoplasia maligna pela Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV).
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