TJMG 5145691-21.2018.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PARA O RESTABELECIMENTO - PRESENÇA.
- Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessária a comprovação, mediante laudo médico, de que o segurado apresenta incapacidade premente e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência.
- Ao contrário da aposentadoria por invalidez, o auxílio doença funciona como espécie de indenização resulta da incapacidade, ou redução da capacidade para o exercício do trabalho habitual do segurado.
- A perspectiva de reabilitação, ou possibilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho para o exercício de atividade que seja compatível com o suas debilidades é a principal diferença existente entre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.
- Comprovado que a autora ficou afastada por invalidez permanente por mais de 20 (vinte) anos, percebendo a aposentadoria por invalidez, aliado à improbabilidade de reinserção no mercado de trabalho, o benefício deve ser restabelecido.