Decisão · TJMG

TJMG 2769355-25.2014.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-30publicado em 2020-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - "AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA" - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL - APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - AVERBAÇÃO DO TEMPO LABORADO POSTERIORMENTE - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG - ARTIGO 72, § 2º, DA LC 64/2002 - REVOGAÇÃO PELA LC Nº 70/2003 - DIREITO ADQUIRIDO. - Não demonstrada a instituição de novo regime jurídico nem a negativa do pedido autoral em sede administrativa, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. - O IPSEMG não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se pleiteia a concessão de aposentadoria, pois o deferimento do benefício previdenciário incumbe ao Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 39, I, a, da LC nº 64/02. - O art. 72, § 2º, da LC 64/02 previu a possibilidade de averbação do tempo de serviço e de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, permitindo ao servidor completar o tempo necessário para a percepção da aposentadoria com proventos integrais, sendo que, embora a referida norma tenha sido revogada pela LC nº 70/03, o direito adquirido à conversão da aposentadoria deve ser assegurado àqueles servidores que completaram os requisitos da conversão antes que sua previsão legal fosse revogada. - A beneficiária que não recebeu os proventos integrais por não ter requerido administrativamente a conversão da aposentadoria nos termos do art. 72, § 2º, da LC nº 64/02 não tem direito às diferenças retroativas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →