Decisão · TJMG

TJMG 0032476-66.2014.8.13.0486

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-10publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). VACÂNCIA AUTOMÁTICA DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade da exoneração da servidora pública aposentada pelo RGPS e determinou sua reintegração ao cargo efetivo. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se a aposentadoria voluntária pelo RGPS implica vacância automática do cargo público municipal ocupado pela servidora e, por conseguinte, se a manutenção no cargo ou reintegração configura hipótese permitida de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração. III. Razões de decidir 3. O §10º do art. 37 da CF/1988 veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente de cargo público, exceto em situações expressamente autorizadas pela Constituição, como cargos eletivos e em comissão. 4. Em consonância com o IRDR Cível nº 1.0002.14.000220-1/003, fixou-se a tese de que a aposentadoria voluntária pelo regime geral da previdência social do servidor efetivo de Município acarreta a sua exoneração do cargo público, uma vez há previsão de vagância do cargo na legislação municipal. 5. Jurisprudência consolidada do STF (Tema 1.150) corrobora que, em face da previsão de vacância do cargo por aposentadoria no regime municipal, não há direito de reintegração ou de permanência sem novo concurso público. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença reformada em remessa necessária para denegar a segurança. Tese de julgamento: "A aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social - RGPS impede a reintegração ou manutenção do servidor no cargo, tendo em vista norma municipal expressa quanto a vacância do cargo."
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