Decisão · TJMG

TJMG 5002660-83.2022.8.13.0708

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-31publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM ATIVIDADE. PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERRUPÇÃO. IRDR 1.0000.16.038002-8/000. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto por policial civil aposentado, objetivando a anulação da pena de cassação de sua aposentadoria aplicada em razão de falta grave praticada enquanto estava em atividade. O apelante alega prescrição da pretensão punitiva da administração e questiona a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria. II. Questão em discussão 2. A controvérsia principal reside em (i) determinar se houve prescrição punitiva da Administração Pública, considerando a interrupção do prazo prescricional pelo trâmite de sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD); e (ii) verificar a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria para servidores que cometem faltas graves em atividade. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de quatro anos, aplicável à cassação de aposentadoria, foi interrompido pela instauração da sindicância apuratória em 2009 e pela subsequente instauração do PAD em 2010, dentro dos prazos estabelecidos no IRDR nº 1.0000.16.038002-8/000. 4. A constitucionalidade da cassação de aposentadoria foi reiterada em decisões do STF e do TJMG, sustentando que a pena se compatibiliza com o regime próprio de previdência dos servidores públicos e com o poder disciplinar da Administração. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "A instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar interrompe o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública, sendo constitucional a pena de cassação de aposentadoria de servidor público que praticou falta grave em atividade."
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