TJMG 5067503-54.2009.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA QUE NÃO SE INSERE NO ROL DO ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 8.710/95 - TEMA Nº 524 DO STF - LAUDO PERICIAL - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ARTIGOS 371 E 479 do CPC - SENTENÇA MANTIDA.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que demonstre incapacidade plena para o exercício de sua atividade habitual e impossibilidade de reabilitação para outra que lhe garanta a subsistência.
- A aposentadoria por invalidez permanente poderá ser concedida a qualquer tempo ao servidor, sendo os proventos, em regra, proporcionais ao tempo de contribuição.
- Excepcionam-se, contudo, as hipóteses em que a invalidez se origine de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, quando os proventos serão integrais (artigo 40, §1º, I/CR).
- Ausente a previsão da doença que ensejou a aposentadoria da servidora, no rol taxativo do art. 115 da Lei Municipal nº 8.710/95, afasta-se o fundamento de aposentadoria integral.
- O c. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 656.860/MT, submetido ao regramento da repercussão geral, assentou o entendimento de que o rol de doenças, que autorizam a percepção de proventos integrais, é taxativo.
- Não há de se falar em cerceamento de defensa quando a perícia judicial que observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, com participação das partes na sua formação e com elementos capazes de validar seu conteúdo.
- O Magistrado não está adstrito às conclusões exaradas pelo perito nos autos da demanda, cabendo-lhe sopesar as provas e circunstâncias do caso concreto, indicando as razões da formação do seu convencimento (arts. 371 e 479, ambos do CPC).
- Sentença mantida.