Decisão · TJMG

TJMG 0336730-08.2012.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-11-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA OU DE UMA APOSENTADORIA COM O AUXÍLIO-DOENÇA. 1. A aposentadoria por invalidez, segundo estabelece o art. 42 da Lei nº 8.213/91, é devida nos casos em que o trabalhador encontra-se incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 2. Não sendo comprovada a incapacidade da parte autora, torna-se indevido o benefício previdenciário requerido. 3. Além disso, o art. 124 da lei 8.213/91 veda a cumulação de mais de uma aposentadoria ou de uma aposentadoria com auxílio-doença.
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