Decisão · TJMG

TJMG 2718339-66.2013.8.13.0024

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-04publicado em 2019-09-11
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ENTIDADE DE PREVIDENCIÁRIA FECHADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - BENEFÍCIO ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1 A apuração do valor da suplementação de aposentadoria é regida pelas normas do Regulamento do Plano de Previdência Complementar vigentes ao tempo em que preenchidos os requisitos para a sua concessão. 2. Ao estabelecer um "Benefício Especial de Remuneração - BER", o Regulamento não viola o Princípio da Isonomia, mas, ao contrário, prestigia a redução do descompasso entre as desigualdades havidas entre os Planos de Complementação de Aposentadoria.
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