Decisão · TJMG

TJMG 0925537-72.2019.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-11-28
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. Viável o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer o pagamento de aposentadoria, requerida na inicial, existindo prova inequívoca e verossimilhança nas alegações do segurado, lastreadas em exames médicos realizados. Demonstrados os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, deve ser mantido o restabelecido ao à aposentadoria.
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