Decisão · TJMG

TJMG 2337096-42.2014.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-10publicado em 2017-10-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVERSÃO PARA INTEGRAL. ALIENAÇÃO MENTAL E MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ROL LEGAL. TAXATIVIDADE. PRECEDENTE DO STF PELO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO DO PRAZO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DO ART. 40, §§ 1º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTRIÇÃO EXPRESSA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - O servidor público, para obter aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, tem que provar que a moléstia que o acomete é uma daquelas previstas em rol taxativo previsto em lei. Precedente do STF em sede de repercussão geral (RE nº 656.860). - O redutor do prazo para aposentadoria especial de professores (art. 40, §5º, CF) só se aplica em caso de aposentadoria integral, sendo o divisor 30 (relativo a trinta anos de contribuição) o correto para aferição do valor dos proventos da autora. - Hipótese em que deve ser reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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