TJMG 2337096-42.2014.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVERSÃO PARA INTEGRAL. ALIENAÇÃO MENTAL E MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ROL LEGAL. TAXATIVIDADE. PRECEDENTE DO STF PELO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO DO PRAZO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DO ART. 40, §§ 1º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTRIÇÃO EXPRESSA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
- O servidor público, para obter aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, tem que provar que a moléstia que o acomete é uma daquelas previstas em rol taxativo previsto em lei. Precedente do STF em sede de repercussão geral (RE nº 656.860).
- O redutor do prazo para aposentadoria especial de professores (art. 40, §5º, CF) só se aplica em caso de aposentadoria integral, sendo o divisor 30 (relativo a trinta anos de contribuição) o correto para aferição do valor dos proventos da autora.
- Hipótese em que deve ser reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.