Decisão · TJMG

TJMG 5035452-76.2018.8.13.0079

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-12publicado em 2020-11-19
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ASPECTOS BIOSSOCIAIS DO SEGURADO - CONSIDERAÇÃO. Para análise do pedido de aposentadoria por invalidez é possível considerar aspectos biossociais do segurado. A consideração de marcadores sociais e biológicos do segurado pode garantir que ele não seja exposto aos riscos sociais que a Seguridade e, mais propriamente a Previdência, tem o objetivo de prevenir. (V.V.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE - REABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →