Decisão · TJMG

TJMG 1941045-81.2010.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-14publicado em 2019-02-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DE HONORÁRIOS - VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA - LEI ESTADUAL N. 6.565/75 - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - SERVIDORA APOSENTADA COM BASE NA LC 64/2002 - IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VERBA SEGUNDO REQUISITOS PREVISTOS EM LEI JÁ REVOGADA À ÉPOCA DA APOSENTADORIA - SENTENÇA MANTIDA. - O direito previdenciário é orientado pela da legislação vigente à época do ato de aposentadoria, e não da prestação do serviço, sendo aplicado, no caso em tela, as regras da Lei Complementar Estadual n° 64/2002. - No caso da servidora ter sido aposentada com base na LC 64/2002, sendo as verbas honorárias de natureza transitória, não incorporam aos proventos de aposentadoria. - Ainda que a parcela de natureza transitória tenha eventualmente integrado a base de cálculo da contribuição previdenciária, o equívoco da Administração Estadual não tem o condão de gerar direito à incorporação de tal parcela aos proventos de aposentadoria, por violação à legislação de regência. - Recurso não provido.
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