TJMG 5012323-17.2025.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente ação previdenciária, concedendo à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, com condenação em honorários advocatícios.
A parte apelante sustentou que o laudo pericial não indicou incapacidade omniprofissional, mas sim possibilidade de reabilitação para atividades sedentárias, o que tornaria indevida a concessão do benefício de aposentadoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se, diante da constatação de incapacidade apenas para a atividade habitual e da alegação de possibilidade de reabilitação para atividades diversas, é cabível a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou se seria o caso de auxílio por incapacidade temporária com reabilitação profissional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 42 da Lei nº 8.213/1991 exige, para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, a insuscetibilidade de reabilitação do segurado para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Embora o perito tenha apontado aptidão para funções sedentárias, o conjunto probatório demonstrou inviabilidade concreta de reabilitação, considerando a idade, a escolaridade, a ausência de qualificação e o histórico laboral exclusivamente braçal do segurado.
A tentativa de reinserção formal, sem expectativa real de absorção pelo mercado, afronta a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente é admissível mesmo na hipótese de possibilidade teórica de reabilitação, quando ausente perspectiva concreta de reinserção no mercado de trabalho, diante das condições pessoais, profissionais e socioeconômicas do segurado."