TJMG 0905791-14.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MONTANTE INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desbloqueio do valor encontrado na conta bancária da executada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor bloqueado, relativo a proventos de aposentadoria, é impenhorável, nos termos legais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 833, IV, §2º, do CPC estabelece a impenhorabilidade de verbas alimentares, inclusive proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando ultrapassado o limite de 50 salários mínimos mensais.
4. A jurisprudência do TJMG é pacífica no sentido de reconhecer a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria inferiores a 50 salários mínimos.
5. Se o valor bloqueado está aquém do limite legal, e provém de conta bancária vinculada ao recebimento de aposentadoria, há que ser mantida a decisão que determinou o desbloqueio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: É impenhorável o valor bloqueado em conta bancária destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, quando for inferior a cinquenta salários-mínimos mensais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e §2º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ag. Inst. nº 1.0000.21.129833-6/001, Rel. Des. Claret de Moraes, j. 19.10.2021; TJMG, Ag. Inst. nº 1.0000.21.107914-0/001, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, j. 03.11.2021.