Decisão · TJMG

TJMG 0905791-14.2025.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-16publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MONTANTE INFERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desbloqueio do valor encontrado na conta bancária da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor bloqueado, relativo a proventos de aposentadoria, é impenhorável, nos termos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, §2º, do CPC estabelece a impenhorabilidade de verbas alimentares, inclusive proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando ultrapassado o limite de 50 salários mínimos mensais. 4. A jurisprudência do TJMG é pacífica no sentido de reconhecer a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria inferiores a 50 salários mínimos. 5. Se o valor bloqueado está aquém do limite legal, e provém de conta bancária vinculada ao recebimento de aposentadoria, há que ser mantida a decisão que determinou o desbloqueio. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: É impenhorável o valor bloqueado em conta bancária destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria, quando for inferior a cinquenta salários-mínimos mensais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ag. Inst. nº 1.0000.21.129833-6/001, Rel. Des. Claret de Moraes, j. 19.10.2021; TJMG, Ag. Inst. nº 1.0000.21.107914-0/001, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, j. 03.11.2021.
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