Decisão · TJMG

TJMG 5000997-67.2023.8.13.0481

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (ILÍQUIDA) SUJEITA A REMESSA NECESSÁRIA. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REVISÃO DE APOSENTADORIA". REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ENTE PREVIDENCIÁRIO. ART. 239, §1º, DO CPC. REVELIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MARCO INICIAL CONTADO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. TEMA 1017/STJ. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO COMPROVADA A AGENTES NOCIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DO RGPS. SÚMULA VINCULANTE Nº 33/STF. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ A EC Nº 103/2019. TEMA 942/STF. DIREITO CONSOLIDADO ANTES DA REFORMA CONSTITUCIONAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 85, §4º, II, DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA NA REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Duplo grau de jurisdição obrigatório e Apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG - IPSEM contra sentença que julgou procedente pedido veiculado em ação declaratória de nulidade cumulada com revisão de aposentadoria, com reconhecimento do labor especial do autor, determinação da conversão do tempo especial em comum e transformação da aposentadoria compulsória em aposentadoria voluntária com proventos integrais, além do pagamento das diferenças devidas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a existência de nulidade processual por suposta ausência de citação válida; (ii) a ocorrência de prescrição do fundo de direito; (iii) a possibilidade de reconhecimento e conversão de tempo especial em comum no âmbito do regime próprio municipal; (iv) a aplicação das regras do RGPS aos servidores públicos; e (v) fixação dos honorários advocatícios em condenação ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo do ente previdenciário supre eventual ausência ou nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, sendo correta a decretação da revelia diante da intempestividade da contestação. 4. Não se configura a prescrição do fundo de direito, porquanto o ato de aposentadoria compulsória não consubstanciou negativa expressa do direito ao cômputo de tempo especial, incidindo a tese firmada no Tema 1017 do STJ, segundo a qual o prazo prescricional tem início com a negativa administrativa do pedido de revisão. 5. Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 é assegurado ao servidor público o direito à aplicação analógica das normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial, conforme Súmula Vinculante nº 33 do STF e tese firmada no Tema 942 da Suprema Corte. 6. Comprovada, pelo conjunto probatório, a exposição habitual e permanente do autor a agentes nocivos químicos durante período superior a 25 anos, é devida a conversão do tempo especial em comum pelo fator 1,4, com consequente reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral à época da compulsória. 7. Mantida a procedência do pedido revisional, impõe-se apenas a adequação da sentença quanto aos honorários advocatícios, que, por se tratar de condenação ilíquida, devem ser fixados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Sentença parcialmente reformada, em sede de remessa necessária, prejudicado o recurso voluntário. _______________________ Dispositivos legais relevantes citados: Constituição da República, art. 40, §§ 4º e 4º-C; Código de Processo Civil, arts. 239, §1º; 277; 485; 487, I; 496, I; 85, §§2º, 4º, II; Decreto nº 20.910/1932, arts. 1º e 3º; Lei nº 8.213/
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