Decisão · TJMG

TJMG 5166804-26.2021.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SERVIDOR ESTADUAL DA FHEMIG - APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMA 555 DO STF - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS COMPROVADA - UTILIZAÇÃO DE EPI NEUTRALIZADOR - NÃO DEMONSTRADA - ACÓRDÃO MANTIDO - RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. - No julgamento do ARE n.º 664.335/SC (Tema 555), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese "O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial". - Considerando que o acórdão não contrariou a tese vinculante fixada pelo STF no ARE n.º 664.335/SC (Tema 555), porquanto reconheceu o direito à aposentadoria especial com base no conjunto probatório dos autos, que comprovou a exposição permanente do servidor a agentes biológicos nocivos à saúde durante as atividade laborais, sem comprovação do uso de EPI efetivamente neutralizador, não deve ser exercido o juízo de retratação.
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