Decisão · TJMG

TJMG 0510419-14.2025.8.13.0000

Rel. Nicolau Lupianhes Neto14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-14publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALOR ORIUNDO DE APOSENTADORIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO - MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - IRDR TJMG TEMA Nº 79 - NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR I - Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria; II - Para a relativização da regra da impenhorabilidade salarial é necessário haver prova incontroversa de que o bloqueio da verba salarial do executado não importará em prejuízo à vida digna (inteligência do AgInt no AREsp n. 2.495.643/MS); III - Ausente comprovação de que a constrição de parte da aposentadoria do devedor comprometerá o mínimo necessário para a sua subsistência digna, mostra-se possível a penhora de percentual dos seus proventos de aposentadoria. V.V.: Considerando as peculiaridades do caso concreto, deve ser autorizada a penhora apenas de 10% (dez por cento) do rendimento mensal líquido recebido pela parte agravada.
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