TJMG 5018135-37.2021.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA JULGADA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE. INPC. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- Não há que se falar em nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado justifica o posicionamento adotado e declina os motivos que o levaram a decidir, não ocasionando esse vício a adoção de fundamentação sucinta.
- A coisa julgada tem, como efeito, o condão de atribuir às decisões judiciais, das quais não mais caiba recurso, o caráter de imutabilidade de questão decidida. - Não se mostra cabível sua rediscussão de discussão nesta instância de matérias cujo objeto já foi discutido e apreciado por decisão judicial definitiva que tenha adquirido o status de coisa julgada material.
- A ação em que se busca reajuste de benefício de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos. - Havendo previsão no regulamento do plano previdenciário, o reajuste de suplementação da aposentadoria será devido como forma de manter atualizado o valor do benefício frente às perdas inflacionárias, sem que referido ato represente aumento real do poder de compra.
- O reajuste da complementação de aposentadoria poderá ser feito por índices não previstos no regulamento da fundação, desde que seja mais compatível com a inflação do período, podendo a ORTN ser substituída pelo INPC.