Decisão · TJMG

TJMG 5002888-55.2017.8.13.0313

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-22publicado em 2020-10-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IPATINGA - REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS - VACÂNCIA DO CARGO - CONSEQUÊNCIA DO ATO - EXONERAÇÃO - LEGALIDADE - MANUTENÇÃO DA SERVIDORA NO MESMO CARGO CUJO TEMPO DE SERVIÇO FOI UTILIZADO PARA A APOSENTADORIA PELO RGPS - IMPOSSIBILIDADE. - O servidor público não faz jus à manutenção no serviço público após ter se aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, em razão da vacância no seu cargo, inexistindo, portanto, o direito líquido e certo à sua continuidade. - Se a Impetrante postulou aposentadoria junto INSS no cargo que exercia no Município de Ipatinga, a sua vacância é consequência legal, mesmo porque não se trata de aposentadoria pelo INSS em razão da atividade privada, o que possibilitaria a sua permanência no cargo público, com a contagem do tempo para fins de nova aposentadoria - Não há falar em exigência de prévio processo administrativo quando o ato impugnado decorre da lei, como é o caso de vacância do cargo em razão de aposentadoria, não configurando, dessa forma, ato típico de exoneração de servidor.
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