Decisão · TJMG

TJMG 5000087-87.2020.8.13.0079

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM CONTRARRAZÕES - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DA APOSENTADORIA - CONSTATADA CAPACIDADE LABORAL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - DECADÊNCIA - ART 103-A DA LEI 8.213/91 - NÃO OCORRÊNCIA. As contrarrazões não são a via adequada para formulação de pedido de realização de nova perícia, uma vez que têm como finalidade refutar as razões postuladas na apelação. A decadência não é aplicável ao caso vértice já que a cessação da aposentadoria não decorreu de anulação do ato administrativo que a concedeu, por irregularidade ou ilegalidade em sua concessão, mas sim de reavaliação da capacidade do beneficiário.
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