TJMG 5002303-09.2025.8.13.0479
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
A aposentadoria por invalidez acidentária exige comprovação de incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91. Assim, a constatação de incapacidade temporária, ainda que total, afasta a concessão da aposentadoria por invalidez, sendo devido apenas o auxílio por incapacidade temporária.
Recurso conhecido e desprovido.