TJMG 5003989-48.2016.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
- Embargos de Declaração opostos contra acórdão que confirmou a sentença, alegando omissão quanto à aplicação das novas regras de aposentadoria especial trazidas pela EC nº 103/2019. O embargante afirma ter cumprido os requisitos etários para concessão da aposentadoria em data posterior à fixada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão se omitiu ao não considerar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A EC nº 103/2019 estabelece a idade mínima para concessão de aposentadoria especial.
- O STJ, no Tema 995, admite a reafirmação da DER para a data em que todos os requisitos são implementados, incluindo a idade mínima.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento:
- A reafirmação da DER deve ocorrer na data em que o segurado completa os requisitos para aposentadoria, incluindo a idade mínima prevista na EC nº 103/2019.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; EC nº 103/2019, art. 19.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.727.063/SP (Tema 995).