Decisão · TJMG

TJMG 5003989-48.2016.8.13.0480

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-22publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME - Embargos de Declaração opostos contra acórdão que confirmou a sentença, alegando omissão quanto à aplicação das novas regras de aposentadoria especial trazidas pela EC nº 103/2019. O embargante afirma ter cumprido os requisitos etários para concessão da aposentadoria em data posterior à fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão se omitiu ao não considerar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial. III. RAZÕES DE DECIDIR - A EC nº 103/2019 estabelece a idade mínima para concessão de aposentadoria especial. - O STJ, no Tema 995, admite a reafirmação da DER para a data em que todos os requisitos são implementados, incluindo a idade mínima. IV. DISPOSITIVO E TESE - Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: - A reafirmação da DER deve ocorrer na data em que o segurado completa os requisitos para aposentadoria, incluindo a idade mínima prevista na EC nº 103/2019. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; EC nº 103/2019, art. 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.727.063/SP (Tema 995).
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