TJMG 1558407-93.2012.8.13.0024
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA APOSENTADA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - PRETENSÕES DE AFASTAMENTO DO DESCONTO MENSAL INTITULADO AJUSTE DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL E DE RESTITUIÇÃO - DESCONTO QUE NÃO CONFIGURA REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA E NÃO SE DESTINA À COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À SERVIDORA - MECANISMO UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL - ILEGALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- O desconto mensal realizado nos proventos da autora a título de ajuste de aposentadoria proporcional não constitui revisão do ato de aposentadoria e nem cobrança de valores que teriam sido pagos a ela de forma indevida, mas sim um mecanismo utilizado pelo Estado para o pagamento de proventos proporcionais, onde o cálculo dos proventos é feito de forma integral, com incidência posterior do referido ajuste, para que o produto corresponda à proporcionalidade da aposentadoria que foi concedida à servidora.
- Se a parcela questionada não se refere a uma posterior revisão do ato de aposentadoria e não constitui cobrança de valores pagos à autora, mas mero mecanismo de adequação dos proventos mensais ao tipo de aposentadoria concedida, não há como falar em obrigação de prévia instauração de processo administrativo para o início do desconto. O processo administrativo prévio é necessário quando existe a possibilidade de adoção de providência que venha a reduzir a esfera de direitos da servidora, o que não é o caso.