Decisão · TJMG

TJMG 5005693-35.2022.8.13.0400

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-08publicado em 2024-02-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - APOSENTADORIA PELO RGPS - UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO PÚBLICO - INSTITUIÇÃO DO RPPS DO MUNICÍPIO DE MARIANA - APOSENTADORIA POR IDADE NO RPPS - IMPOSSIBILIDADE 1. Utilizado o tempo de serviço no exercício do cargo efetivo para a obtenção de aposentadoria no RGPS, descabida a concessão de nova aposentadoria decorrente do mesmo cargo público, sobretudo mediante desmembramento do tempo de serviço utilizado, como um todo, pelo servidor, para a obtenção de outras vantagens remuneratórias. 2. "É vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade" (Lei 8.213/1991, art.96, VIII). 3. Inexistência de ilegalidade na negativa administrativa. 4. Recurso não provido.
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