Decisão · TJMG

TJMG 5003881-04.2022.8.13.0514

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-29publicado em 2024-03-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO - MÉDICO - INSALUBRIDADE DEMONSTRADA - TEMPO EXIGIDO NO CARGO EFETIVO - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. - Sobre a aposentadoria especial, a Constituição da República, em seu art. 40, § 4°, II e III, com redação dada pela Emenda nº 47/05, estabelece a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, quando se tratar de servidor que exerça atividade de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. - Evidencia-se pela contagem de tempo de trabalho, que o servidor não completou os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para o deferimento da aposentadoria especial, na forma do art. 40, § 4º, III, da Constituição da República.
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