TJMG 0012254-15.2014.8.13.0151
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA TRABALHO QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA DO SEGURADO. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, deve o segurado estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência.