Decisão · TJMG

TJMG 0078747-69.2017.8.13.0344

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-06publicado em 2026-02-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO SEGURADO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL INVIÁVEL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. A jurisprudência orienta que, para a aposentadoria por invalidez, as condições pessoas e sociais do segurado devem ser ponderadas; a análise não pode se limitar às condições ou aspectos físico-médicos. No caso, o laudo pericial concluiu pela incapacidade permanente e parcial, com inaptidão para retorno a atividade exercida anteriormente; no entanto, a idade do segurado, escolaridade e histórico laboral como trabalhador rural denotam a inviabilidade de reabilitação profissional em outra área. Nessa hipótese, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação do auxílio-doença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →