TJMG 5009159-21.2024.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. A concessão da aposentadoria por invalidez exige a comprovação de incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como a inviabilidade de reabilitação profissional (art. 42 da Lei 8.213/91). A incapacidade previdenciária deve ser aferida sob perspectiva multidimensional, considerando não apenas o aspecto médico, mas também as circunstâncias sociais e profissionais do segurado, conforme orientação da Súmula 47 da TNU. Comprovada a insuscetibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, impõe-se a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91.