Decisão · TJMG

TJMG 0192493-95.2015.8.13.0145

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-17publicado em 2020-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - CME - CEMIG - INCORPORAÇÃO - FORLUZ - PERÍCIA ATUARIAL - CERCEAMENTO DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESERVA MATEMÁTICA - JOIA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REQUISITO DA IDADE NÃO CUMPRIDO 1. Nos termos do art. 370, compete ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. A CME, depois de ser incorporada à CEMIG, em substituição à gratificação de aposentadoria, que vinha concedendo a seus empregados, correspondente a doze salários, passou a responder pelo pagamento da reserva matemática e da joia, devidas por eles para ingressar na FORLUZ. 3. A suplementação de aposentadoria não pode ser concedida quando o associado não tiver completado 55 anos de idade na ocasião da aposentadoria por tempo de contribuição.
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