Decisão · TJMG

TJMG 5011924-52.2017.8.13.0433

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-09publicado em 2020-09-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - AFASTAMENTO PRELIMINAR POR INVALIDEZ PROPORCIONAL À APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS - DESCONTO À TÍTULO DE "AJUSTE DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL" - LEGALIDADE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Ocorrendo o afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais e verificado o erro quanto ao pagamento por esses se dar de forma integral, tem-se que não há ilegalidade em nos "descontos" titulados de "ajuste de aposentadoria proporcional", uma vez que não se trata de descontos propriamente dito, mas sim um decote para que os valores percebidos correspondam aos proventos proporcionais ao tempo de contribuição da servidora afastada para fins de aposentadoria. A caracterização do dano moral depende de efetiva ofensa a um dos atributos da personalidade humana, sendo certo que meros dissabores cotidianos não se prestam a caracterizá-lo.
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