Decisão · TJMG

TJMG 5156651-65.2020.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-13publicado em 2023-12-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO DISPONÍVEL DO SERVIDOR. CÔMPUTO PARA NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98, não há mais que se falar em acumulação de proventos de aposentadoria, ainda que o aposentado tenha reingressado no serviço público, mediante concurso, antes da aludida emenda e mesmo que, na prática, as fontes pagadoras sejam instituições não coincidentes. - Não obstante, em se tratando de Regime Próprio de Previdência Social, o benefício previdenciário é direito patrimonial e disponível do servidor, sendo possível a renúncia a uma aposentadoria para que ele possa obter outra que repute ser mais vantajosa. - Deve ser assegurado ao servidor o direito à expedição de certidão de tempo de serviço da antiga aposentadoria para sua devida averbação e a sua contagem para todos os efeitos legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →