Decisão · TJMG

TJMG 4690829-96.2025.8.13.0000

Rel. Mauro Pena Rocha17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RISCO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, mantendo a constrição sobre valores oriundos de seus proventos de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a penhora sobre proventos de aposentadoria do devedor, à luz da regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC e da possibilidade de sua relativização conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, os proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis, visando garantir o mínimo existencial e a dignidade do devedor. 4. Embora o STJ admita a flexibilização dessa regra mesmo para dívidas não alimentares, tal medida é excepcional e pressupõe que o bloqueio não comprometa a subsistência digna do executado e de sua família. 5. No caso concreto, o agravante é pessoa de idade avançada e demonstrou que a verba constrita possui natureza estritamente alimentar, sendo indispensável para o custeio de suas necessidades básicas. 6. Não restou demonstrado que o devedor possui rendimentos vultosos que permitissem o desconto de percentual sem afetar o seu "mínimo existencial", devendo prevalecer a proteção legal da verba previdenciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de salários e aposentadorias (art. 833, IV, CPC) apenas pode ser relativizada quando ficar comprovado que a constrição de parte dos rendimentos não prejudica a subsistência digna do devedor. 2. Ausente prova de que o executado possui margem financeirapara suportar o bloqueio sem comprometer suas necessidades básicas, deve ser levantada a penhora incidente sobre proventos de aposentadoria. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º; CF/88, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.874.222/DF; TJMG, AI 1.0000.20.552165-1/003.
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