Decisão · TJMG

TJMG 5000956-80.2021.8.13.0672

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-25publicado em 2025-03-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG - REJEIÇÃO - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL - SERVIDORA EFETIVADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA ANTES DA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE - PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA RECONHECIDA POR PERÍCIA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O IPSEMG possui legitimidade para integrar o polo passivo de lide na qual se discute a revisão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, vez que exerce a cogestão do RPPS e é responsável por gerir o fundo previdenciário que, após repasse do Estado de Minas Gerais, é destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria. 2. Ao julgar a ADI nº 4876/DF, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do inciso V do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 100/07, para assegurar o direito daqueles servidores que já estivessem aposentados ou que, até a data de publicação da ata do referido julgamento, tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, devendo ser observado o prazo de modulação que se estendeu até o dia 31.12.2015. 3. Considerando que a invalidez da autora já havia sido administrativamente reconhecida desde 2008, ela faz jus à aposentadoria relativa a ambos os cargos de professor. 4. Sentença mantida.
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