Decisão · TJMG

TJMG 0199170-93.2013.8.13.0701

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-19publicado em 2015-03-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - ART.6º DA EC 41/2003 - VERBAS TRANSITORIAS - INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor que optar pela aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, 2. As verbas remuneratórias de natureza transitória não incorporam aos proventos de aposentadoria.
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