TJMG 0018012-07.2011.8.13.0045
TRIBUTÁRIOREEXAME NECESSÁRIO. RESTAURAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. MOLÉSTIA E APOSENTADORIA ANTERIORES À LEI 9.528/97. INOCORRÊNCIA. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas (súmula 490 STJ). Somente é possível a cumulação do benefício auxílio-doença com a aposentadoria se a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores a Lei 9.528/97. Efetivada a aposentadoria por tempo de contribuição após a edição da referida Lei, incabível a cumulação.