TJMG 0367032-20.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. Nos termos de recurso repetitivo julgado pelo STJ, somente é possível a cumulação do benefício auxílio-doença com a aposentadoria se a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores a Lei 9.528/97. Efetivada a aposentadoria por tempo de contribuição no ano de 2002, vale dizer, após a edição da referida Lei, incabível a cumulação.