Decisão · TJMG

TJMG 5012051-77.2023.8.13.0433

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NEOPLASIA MALIGNA. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. REVERSÃO ADMINISTRATIVA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação previdenciária para restabelecer aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar se a remissão da neoplasia maligna autoriza a reversão da aposentadoria por incapacidade permanente e estabelecer se a incapacidade total e permanente comprovada por perícia judicial assegura o restabelecimento do benefício com proventos integrais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A neoplasia maligna é classificada em lei como doença grave, ensejando aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais. 4. A legislação não condiciona a manutenção do benefício à atividade atual da doença, mas à persistência da incapacidade laboral. 5. A remissão da doença não autoriza, por si só, a cessação da aposentadoria quando demonstrada incapacidade para o trabalho. 6. O laudo pericial judicial conclui pela incapacidade total e permanente, afastando a possibilidade de retorno ou readaptação funcional. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §1º, I; EC nº 41/2003; Lei Complementar Municipal nº 008/2006, art. 20; CPC, arts. 487, I, e 496, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.533952-8/001, Rel. Des. Renato Dresch, 7ª Câmara Cível, j. 25.03.2025.
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