Decisão · TJMG

TJMG 0717664-73.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2018-07-23publicado em 2018-08-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ERÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - Se o regime próprio de previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais tem caráter contributivo e solidário, não é possível conservar a sanção de cassação de aposentadoria do servidor público, sob pena de haver um enriquecimento indevido do Estado que arrecada, por anos a fio, a contribuição do servidor e nada devolve após cumpridos os requisitos especificados no texto constitucional para a obtenção do benefício previdenciário da aposentadoria. - O fato de o servidor ter cometido um ilícito administrativo e haver conseguido se aposentar não pode gerar a perda da aposentadoria na medida em que a contribuição tem como consequência a obrigação do poder público em prover os meios pecuniários indispensáveis à sobrevivência do servidor. - Hipótese na qual a segurança deve ser concedida para que seja declarada nula a decisão administrativa que cassou a aposentadoria do impetrante. Havendo ocorrido a contribuição para a aposentadoria, a retribuição que se espera que o Estado de Minas Gerais faça é pagar-lhe a aposentadoria, sem prejuízo de apurar sua conduta na esfera criminal. V. V. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Tratando-se de conduta ilícita praticada pelo servidor público ainda em atividade, é perfeitamente aplicável a pena de cassação de aposentadoria, não se tratando de violação a direito adquirido. As normas insertas nos artigos 154, inciso VI, e 160, inciso I, da Lei nº 5.406/69, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil, preveem a aplicação da pena de cassação da aposentadoria na hipótese em que ficar comprovado que o servidor inativo praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada pena de demissão. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, a pena de cassação de aposentadoria pode ser aplicada mesmo se a falta grave do servidor for cometida após a implementação dos requisitos para aposentadoria.
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