TJMG 0473642-79.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMIISTRATIVO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - CONTINUIDADE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- O Estatuto do Servidor Municipal de Leopoldina, em seu artigo 93, ao determinar que a vacância do cargo público e de função pública decorrerá, dentre outros, da aposentadoria, refere-se à aposentadoria no cargo, pelo regime estatutário, e não à aposentadoria pelo regime geral.
- É lícito ao servidor público requerer a aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social e continuar ocupando o cargo público, cumulando, portanto, a aposentadoria do regime geral e a respectiva remuneração.