TJMG 0088379-49.2010.8.13.0188
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - COMPROVAÇÃO - APLICABILIDADE DO TEMAS REPETITIVO 955 - MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. Para que seja possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, exige-se que o surgimento da moléstia incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham se dado antes das alterações promovidas pela Lei 9.528/97.
Não obstante a orientação apresentada pela Terceira Vice Presidência tem-se pela não aplicação do juízo de retratação, já que o julgamento da apelação não difere do que restou decidido pelo STJ, tema nº 955, em sede de recurso repetitivo.