TJMG 5000371-55.2020.8.13.0351
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE- CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
- Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91).
- Se o perito judicial atestou que o segurado apresenta incapacidade laborativa parcial e permanente, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez.