Decisão · TJMG

TJMG 5004609-89.2018.8.13.0480

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO EXISTENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O servidor público que prestou serviços em condições insalubres tem direito de averbar o referido tempo para fins de aposentadoria especial, na forma da legislação complementar. 2. Em princípio, enquanto não for editada a lei complementar municipal, resta inviável contar o tempo de serviço para aposentadoria especial. 3. Todavia, a omissão do legislador deve ser suprida com a aplicação das regras previstas na legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social, a fim de viabilizar o exercício do direito à aposentadoria especial pelo servidor, consoante jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal. 4. Comprovado o direito à aposentadoria especial, a quitação dos proventos deve retroagir à data do requerimento administrativo. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
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