TJMG 5019537-29.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJSUTIFICADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE DE SUA DURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
- O procedimento administrativo afeto à aposentadoria de servidora afastada preliminarmente também deve ser pautado pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade de sua duração, razão pela qual o Estado de Minas Gerais pode ser compelido a apreciar, concluir e publicar o resultado do processo de aposentadoria da autora que aguarda há mais de 5 anos a finalização do procedimento.