Decisão · TJMG

TJMG 5001001-80.2025.8.13.0240

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INTEGRALIDADE E PARIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - TERMO INICIAL - DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. - A prescrição das dívidas da Fazenda Pública se divide em dois subtipos: a prescrição do fundo de direito e a de trato sucessivo. A primeira fulmina a pretensão como um todo e tem como termo inicial a data do ato ou fato do qual esta se originar, estando ligada, portanto, às ações comissivas do Estado. A segunda incide apenas sobre as prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, enquanto não houver um ato concreto, positivo ou negativo, praticado pela Administração. - Ajuizada a ação depois de decorridos cinco anos do ato de concessão da aposentadoria, está prescrita a pretensão de revisão do benefício previdenciário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →