TJMG 3014067-76.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - VALOR DEVIDO - DATA DA APOSENTADORIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO DEMONSTRADO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No caso concreto, a decisão terminativa da fase de conhecimento do feito consignou que o valor devido ao agravante deveria corresponder à data da aposentadoria do servidor. Neste sentido, o valor devido deverá levar em conta a data consignada no ato de publicação da aposentadoria.