Decisão · TJMG

TJMG 0015345-83.2017.8.13.0418

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-23publicado em 2022-11-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - REQUISITOS - ECLOSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTERIORES À LEI 9.528/97 - APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR À FIXADA EM LEI - BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS - SÚMULA 507 E JURISPRUDÊNCIA. - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei nº 8.213/91, art. 86). - A acumulação do auxílio-acidente com provento de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à Lei 9.528/97.
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